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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Bahia: Vereador que aprovar contas irregulares será punido

Escrito por: Pedro Souza


O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público(BA) decidiram fechar o cerco ao “julgamento político” que as Câmaras municipais costumam fazer, aprovando contas de gestores que apresentaram má aplicação ou desvio do dinheiro público e, por isso mesmo, foram reprovadas pelo TCM. (Diário da chapada)
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Várzea do Poço: TCM multa prefeito por inadimplência

Escrito por: Pedro Souza

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Várzea do Poço, Paulo José PCdoB, em R$ 23.667,95, por detectar várias irregularidades em seu governo.
Eis as decisões de Paulo Maracajá Pereira (conselheiro presidente) e Plínio Carneiro Filho (conselheiro relator):
Determinar ao Sr. Paulo José Ferreira, Prefeito de Várzea do Poço, que restitua aos cofres públicos municipais, a importância de R$1.067,95, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao COELBA, TELEMAR, EMBASA e PASEP, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora.
Imputar ao gestor, multa de 30% dos seus vencimentos anuais totalizando R$21.600,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal ao limite de 54%.
Além de lhe aplicar multa no valor de R$ 1.000,00, em razão das irregularidades remanescentes.
Outras irregularidades - Desvio de finalidade na aplicação de recurso do FUNDEB, com realização de despesa total com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ausência de comprovação de publicidade do RREO e RGF nos prazos e formas exigidos pela LRF; ausência de comprovação das providências acaso adotadas com vistas à cobrança dos gravames imputados pelo TCM, inclusive, recolhimento dos gravames aplicados ao próprio gestor; deficiência dos relatórios enviados violando as exigências legais; anexos contábeis com incorreções; violação das Resoluções oriundas da Corte de Contas.


A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regulamentar estabeleceu limites para a despesa total com pessoal, determinando aos Municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, destinando.
Denota-se nos autos violação desses preceitos considerando que a receita corrente líquida totalizou R$11.910.174,85, e a despesa com pessoal ascendeu a R$7.157.869,83, correspondente a 60,10% da RCL, o que impõe à Administração Municipal a adoção de providências com vistas à eliminação do percentual excedente na forma preconizada.


Fonte: Várzea Cidade
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ADIADA PARA DIA 11, DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS EM 07 DE OUTUBRO EM SENHOR DO BONFIM

Escrito por: Pedro Souza
Fotos: TSE

Previsto para acontecer no próximo dia 10 de dezembro, a diplomação dos eleitos políticos em Senhor do Bonfim.
Por motivos de força maior a cerimônia foi adiada para a terça-feira dia 11, a partir das 10h00min, no salão do Júri, do Fórum Edgard Simões em Senhor do Bonfim, onde o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Dr. Antonio Gomes de Oliveira Neto estará diplomando o Prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos no último dia 07 de outubro, no município de Senhor do Bonfim e Andorinha.

Maravilha Notícias
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