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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Várzea do Poço: TCM multa prefeito por inadimplência

Escrito por: Pedro Souza

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Várzea do Poço, Paulo José PCdoB, em R$ 23.667,95, por detectar várias irregularidades em seu governo.
Eis as decisões de Paulo Maracajá Pereira (conselheiro presidente) e Plínio Carneiro Filho (conselheiro relator):
Determinar ao Sr. Paulo José Ferreira, Prefeito de Várzea do Poço, que restitua aos cofres públicos municipais, a importância de R$1.067,95, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao COELBA, TELEMAR, EMBASA e PASEP, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora.
Imputar ao gestor, multa de 30% dos seus vencimentos anuais totalizando R$21.600,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal ao limite de 54%.
Além de lhe aplicar multa no valor de R$ 1.000,00, em razão das irregularidades remanescentes.
Outras irregularidades - Desvio de finalidade na aplicação de recurso do FUNDEB, com realização de despesa total com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ausência de comprovação de publicidade do RREO e RGF nos prazos e formas exigidos pela LRF; ausência de comprovação das providências acaso adotadas com vistas à cobrança dos gravames imputados pelo TCM, inclusive, recolhimento dos gravames aplicados ao próprio gestor; deficiência dos relatórios enviados violando as exigências legais; anexos contábeis com incorreções; violação das Resoluções oriundas da Corte de Contas.


A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regulamentar estabeleceu limites para a despesa total com pessoal, determinando aos Municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, destinando.
Denota-se nos autos violação desses preceitos considerando que a receita corrente líquida totalizou R$11.910.174,85, e a despesa com pessoal ascendeu a R$7.157.869,83, correspondente a 60,10% da RCL, o que impõe à Administração Municipal a adoção de providências com vistas à eliminação do percentual excedente na forma preconizada.


Fonte: Várzea Cidade
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