Atuado na Lei Maria da Penha nº 11.340/06 artigo 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
(...)
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Jamis encontra-se recolhido na delegacia de Bonfim a disposição da Justiça, e só deve ser liberado para responder em liberdade mediante fiança de R$ 1.000,00, o fato se deu no Mutirão do Alto da Maravilha.
Maravilha Notícias
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